
Mão de obra temporária é aquela contratada através da empresa de trabalho temporário, devidamente registrada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que proporciona emprego à trabalhadores por um período de tempo indeterminado.
O trabalhador temporário somente poderá ser contratado através de empresa de trabalho temporário, não sendo permitida sua contratação diretamente pela empresa que irá utilizar de seus serviços. Se isto ocorrer aquele trabalhador será considerado empregado efetivo, ou seja, com contrato de trabalho por tempo não definido.
A mão de obra sazonal é muito predominante no setor rural brasileiro, onde são realizados serviços de curta duração sem qualificação técnica do trabalhador,
com predominância dos contratos informais e na quase total informalidade.
A dificuldade nesse setor é que muitas vezes esse tipo de contração não tem a interferência de uma empresa de trabalho temporário, sendo assim nem sempre os direitos mínimos do trabalhador são garantidos para a realização de determinada atividade.
As vantagens desses tipos de contratações é que a empresa contratadora não tem o ônus de pagar o funcionário por um período que o trabalhador não é necessário. Já a desvantagem dessa mão de obra é que pelo período ser curto o valor da contratação costuma ser mais cara do que a mão de obra comum.
Daniella Motta nº11 - 7ªA
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